Por: Felipe Hort
Fonte: oab.org. br
Para ingressar na carreira de advogado, além do diploma no curso de Direito é necessário fazer a famosa e temível (por muitos) Prova da Ordem.
Na Primeira fase desta prova são analisados os conhecimentos básicos, adquiridos durante o curso de direito.
Seguem a seguir as disciplinas que caíram de uma das últimas provas.
Antropologia,
Ciência Política,
Economia,
Ética,
Filosofia,
História,
Psicologia e
Sociologia.
Direito Constitucional,
Direito Administrativo,
Direito Tributário,
Direito Penal,
Direito Civil,
Direito Empresarial,
Direito do Trabalho,
Direito Internacional e
Direito Processual;
Código do Consumidor,
Estatuto da Criança e do Adolescente,
Direito Ambiental,
Direito Internacional,
Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e
Código de Ética e Disciplina da OAB
Mostrando postagens com marcador Informação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Informação. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 8 de junho de 2011
domingo, 15 de maio de 2011
Como são Feitas as Batatas de Latinha
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Noivos se casam com os anéis de fora
Amigos recebi por e-mail um link que me remeteu a uma interessante notícia.Vejam se tem cabimento!!!
Top 10 de Esquisitices: semana sem noçãoNão se fala em outra coisa no Reino Unido: o casamento do Príncipe William com Kate Middleton atrai toda atenção. O vestido que a noiva usará, por exemplo, é um dos assuntos mais comentados.
Só que, por outro lado...
Não se fala em outra coisa em Esquisitices: o casamento de Rene e Melanie Schachner atrai toda atenção. O vestido que a noiva não usará, por exemplo, é um dos assuntos mais comentados.
Essa cerimônia, inclusive, chocaria a realeza. Os noivos fizeram um casamento que nenhum dos convidados jamais esquecerá.
As roupas? Apenas um véu para ela e um chapéu para ele.
- Nós não temos vergonha de nossos corpos e queríamos fazer algo diferente. Economizamos no vestido de noiva.
Segundo o jornal Metro, o casal, que é austríaco, uniu-se perante amigos e família em um cartório e depois fez a festa em uma espécie de castelo.
Se o noivo não tinha uma gravata, o que foi que cortaram para leiloar entre os convidados?
sexta-feira, 8 de abril de 2011
quinta-feira, 7 de abril de 2011
CONHECENDO O STF

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº. 61/2009).
O Tribunal indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o hábeas corpus, o mandado de segurança, o hábeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
Gestor: SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, Última atualização:13/1/2011 16:39:54
sábado, 2 de abril de 2011
Relatório da PF confirma denúncia do mensalão

Relatório final da Polícia Federal sobre o escândalo do mensalão confirma que existiu o esquema de desvio de dinheiro público e uso para a compra de apoio político no Congresso.
Com 332 páginas, o documento foi produzido por ordem de Joaquim Barbosa, o ministro que relata o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
A PF entregou o relatório a Barbosa no final de fevereiro.
O ministro já repassou o documento à Procuradoria Geral da República.
O documento da PF é a mais importante peça produzida pelo governo federal sobre o mensalão. Mais rumoroso escândalo dos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele foi revelado pela Folha em 2005.
O relatório é um balde de água fria nos políticos e partidos que se esforçam para esvaziar a denúncia feita pela PGR em 2006 e acolhida pelo STF.
O próprio ex-presidente Lula havia dito, ao deixar o Planalto, que iria provar que o mensalão "foi uma farsa".
O julgamento no STF deve ocorrer no ano que vem. São 38 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu.
O relatório da PF confirma que houve o esquema de corrupção. Diz que agências e outros negócios do publicitário Marcos Valério desviavam verba pública por meio de contratos superfaturados ou fictícios. O dinheiro ia parar na conta de políticos de cinco partidos, num reparte que era organizado pela cúpula do PT.
O dinheiro, segundo confirma a PF, era destinado ao financiamento de campanhas eleitorais ou ao uso pessoal desses políticos.
A Folha procurou neste sábado a Polícia Federal, a Procuradoria Geral da República, o ministro Joaquim Barbosa e o Ministério da Justiça. Eles não quiseram fazer comentários sobre o conteúdo do relatório da PF.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Ex-diretores do INEP são condenados pelo TCU por vazamento do Enem 2009
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou na última quarta-feira dois ex-dirigentes do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) pelo vazamento de informações e falhas na segurança ocorrido durante o processo de produção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009.
O ex-diretor de avaliação da educação básica, Héliton Tavares, e o ex-coordenador-geral de Exames para Certificação Dorivan Gomes, deverão pagar multa de R$ 8 mil pelas falhas na fiscalização.
O TCU pediu também explicações sobre o valor do ressarcimento pelos gastos adicionais do consórcio Connase, contratado para aplicação das provas. O Inep terá 15 dias para informar a forma como foi calculado o valor de mais de R$ 47 milhões referente aos gastos efetuados pelo INEP na contratação emergencial para a segunda aplicação do Enem em 2009.
O TCU pediu também explicações sobre o valor do ressarcimento pelos gastos adicionais do consórcio Connase, contratado para aplicação das provas. O Inep terá 15 dias para informar a forma como foi calculado o valor de mais de R$ 47 milhões referente aos gastos efetuados pelo INEP na contratação emergencial para a segunda aplicação do Enem em 2009.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
O que é o ENADE?

Por Felipe Hort
(felipehort@live.com)
(fonte: http://www.inep.gov.br/superior/enade/perguntas_frequentes.htm )
Segundo o portal eletrônico do Instituto Nacional e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o ENADE é o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, tem por alvo medir o rendimento dos alunos nos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
Qual legislação pertinente ao ENADE?
• A Lei nº 10.861 de 14/04/2004 cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
• Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes)
• Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade)

O ENADE é obrigatório?
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação.
Quais os estudantes habilitados a participar do Enade?
Estão habilitados a participar do Enade todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes) das áreas e cursos a serem avaliados.
O estudante habilitado ao Enade é obrigado a participar do Exame?
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, que terá como registro a data em que realizou o Exame, assim como para a expedição do diploma pela IES.
Assinar:
Postagens (Atom)



