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sexta-feira, 10 de junho de 2011

STF considera constitucional piso dos professores


Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) declararam a constitucionalidade da lei que regulamenta o piso nacional para os professores da educação básica da rede pública. No entanto, os ministros não julgaram a constitucionalidade do parágrafo que destina 1/3 da hora aula para planejamento.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei foi ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

No caso de Mato Grosso do Sul, o questionamento é justamente com relação ao horário de planejamento das aulas. O governador André Puccinelli considera muito o tempo dos professores fora de aula, planejando as atividades.


A constitucionalidade do parágrafo que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula ainda será analisada pelo STF.

Parte dos ministros considera que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

Com relação ao piso dos professores, o voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Aluna de 12 anos é presa por escrever na mesa




Uma menina de 12 anos foi detida pela polícia e conduzida algemada à delegacia por escrever seu nome em uma mesa de uma escola em Nova York.




Alexa González escreveu seu nome e de duas amigas com tinta removível durante a aula de espanhol, em uma escola de Forest Hills, segundo o Daily News.
Em vez de ser obrigada a apagar o que havia escrito, a jovem acabou detida e sua mãe foi convocada à delegacia vizinha, onde Alexa foi conduzida pelas agentes que a algemaram.
“Comecei a chorar muito”, disse Alexa. “Me algemar era desnecessário”. O porta-voz municipal de assuntos educativos, David Cantor, admitiu ao jornal que o incidente “não deveria ter acontecido”.
Fonte: Daily News

domingo, 3 de abril de 2011

Cientista prevê uso de scanner cerebral como prova


A edição americana da revista Scientific American de abril de 2011 traz um importante artigo assinado pelo renomado neurocientista Michael Gazzaniga, da Universidade da Califórnia, sobre o uso de scanners cerebrais como provas e evidências em julgamentos.
Gazzaniga é uma das maiores autoridades mundiais em neurociência aplicada ao estudo da cognição. De acordo com o texto publicado na edição mais recente da Scientific American, raríssimos tribunais, nos EUA, recorrem a scanners do cérebro humano como evidência legal e prova científica durante julgamentos. Contudo, o especialista avalia que é uma questão de tempo até que as cortes estejam prontas para lidar com a nova realidade.
De acordo com Gazzaniga, os avanços na neurociência irão produzir métodos capazes de fornecer perfis acurados do estado mental de réus e da credibilidade de testemunhas. Conforme avança o entendimento sobre as causas neurológicas de comportamentos tidos como antissociais, ilegais e violentos, será inevitável que a Justiça se volte para a ciência, especula Gazzaniga.
Contudo, o próprio autor do artigo alerta que o poder judiciário deve proceder com cautela ao adotar técnicas de avaliação vindas da ciência. Outra área que em breve deve enfrentar severas reformulações por conta de avanços científicos é o campo penal, mais especificamente como encaramos o regime de punição e tratamos criminosos depois de prendê-los.
No artigo, o cientista reconhece a resistência da Justiça americana em usar imagens do cérebro obtidas por ressonância magnética como evidência. Até o momento, esse tipo de material é considerado pouco útil em tribunais, uma vez que oferecem informações cuja complexidade é de pouco ou nenhum valor probatório frente ao júri ou a um juiz.
A idéia de que imagens do cérebro e de que a opinião de especialistas podem fornecer provas insuspeitas sobre sanidade, atestar se o réu esconde algo ou a testemunha é confiável ainda é vista com desconfiança pela "inteligentsia" jurídica americana, avalia o autor do artigo.
O professor da Universidade da Califórnia ainda questiona se avanços na área da neurologia e psicologia logo “irão erodir” noções fundamentais para o Direito e a Justiça como os conceitos de livre-arbítrio e responsabilidade social, provocando uma excessiva “cientifização” do trabalho nos tribunais.

Jovens de PE criam banco de microcrédito e estimulam economia


Com ajuda do banco, 7 mil pessoas começaram o próprio negócio. Empresários têm o apoio do Sebrae para estudar gestão.

Em Pernambuco, um grupo de jovens criou banco para financiar novos negócios e está estimulando a economia da carente região da Zona da Mata.

Na região, as principais atividades econômicas são a colheita de coco verde e o corte de cana de açúcar, trabalhos de baixa remuneração.

Na cidade de Glória do Goitá, a 46 quilômetros do Recife, poucos dos 27 mil habitantes, têm carteira assinada. Mas a iniciativa da ONG Acreditar mudou a economia da cidade.

Um grupo de jovens arrecadou R$ 10 mil com a venda de rifas e camisetas, e começou a operar um banco de microcrédito. Mais de sete mil pessoas já conseguiram um empréstimo para montar o próprio negócio.

A ONG empresta no máximo R$ 3 mil. O pagamento pode ser feito em oito parcelas, e o juro é de 3,5% sobre o saldo devedor. A taxa de inadimplência é menor que 1% - os clientes sabem que a “ONG Acreditar” precisa receber em dia para liberar novos financiamentos.

“É necessário que você pague na data. Porque se você não paga, não está prejudicando só a Acreditar, tá prejudicando a sua vizinha que quer começar um negócio ou até mesmo o seu filho que pode vir depois começar um empreendimento”, diz Lilian do Prado Silva, gerente executiva da Acreditar.

Em dez anos de operação, a ONG já emprestou um R$ ,15 milhão, e mais de 90% dos negócios nascidos com o empréstimo continuam vivos.

Os empresários têm o apoio do Sebrae para estudar gestão: “o Sebrae disponibilizou diversas capacitações que a própria Acreditar se encarregou de estruturar na região e administrar as capacitações”, diz Flávio Valdez, do Sebrae do Recife.

Casos
Maria de Fátima Costa pediu um financiamento para começar um negócio em casa. Ela vendia mercadorias de porta em porta e pegou um empréstimo de R$ 800 para montar sua lojinha, onde vende panelas, copos, brinquedos e cosméticos. ”
Ela já lucra R$ 250 reais, e vai pegar mais um empréstimo para aumentar a variedade de produtos.

“Penso em comprar uma geladeira, botar picolé, umas coisas... o verão tá quente, e o pessoal procura muito essas coisas”, diz Fátima.

Para o padeiro Geraldo Barbosa, a ONG liberou R$ 1 mil. Com o dinheiro, ele comprou mercadorias e adaptou a garagem de casa para montar a padaria. “Dia após dia o movimento aumenta mais. Comecei com uma grade de 200 pães, agora estou vendendo 400, 500 pães por dia”, comemora.

Escola é condenada a pagar R$ 35 mil por bullying


Um colégio foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais à família de uma ex-aluna que sofreu bullying. Desde março de 2003 até mudar de escola no final do ano, ela foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos dos colegas de classe.
Ao condenar a escola, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o dano moral foi configurado e que a responsabilidade por ele é da escola. Isso porque, na ausência dos pais, ela detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.
Na época dos fatos, a menor tinha apenas 7 anos de idade e por causa das agressões adquiriu fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.
O colégio defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, mas não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos. Apenas se limitou, de acordo com os autos, a fornecer acompanhamento psicológico e chamar os pais para conversar. Com informações da Assessoria de iMprensa do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0003372-37.2005.8.19.0208

"Jovens são importantes para o sistema Judiciário"


Arystóbulo de Oliveira Freitas conta que, na adolescência, ficava impressionado com o mistério do escritório do avô advogado. "Encantavam-me aqueles processos na mesa dele, aquela coisa inacessível, mas que chamava atenção", narra. Hoje, depois de ter seguido os passos do avô e chegado à presidência da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), ele diz que a maior luta da entidade está mais ligada à realidade: auxiliar o dia a dia do advogado e brigar pelo respeito às prerrogativas da classe.
Em entrevista concedida à Consultor Jurídico, Arystóbulo Oliveira Freitas lembra que a entidade, 67 anos depois de sua fundação, continua a investir no auxílio ao advogado. Mas hoje, os novos tempos exigem mais. Por isso, a inclusão digital da classe é um dos principais objetivos de sua gestão. E o seu maior desafio é entender os jovens advogados, de 23 a 30 anos, que representam 30% dos seus 87 mil associados. "O jovem ainda é um mistério para muita gente, ele precisa se mostrar mais. As lideranças mais jovens precisam dar sinais de como a gente pode ajudá-los a enfrentar os desafios", pede.
Em relação aos jovens juízes, não fez críticas e nem acredita que é preciso exigir idade mínima para o ingresso na carreira. Experiência de vida e conhecimento jurídico bastam. "Não acredito que o ingresso na profissão depois dos 30 anos vá mudar muita coisa. O jovem traz a semente do novo, do repensar, de revisitar conceito. O jovem é muito importante para o sistema."
Na luta pelo respeito às prerrogativas dos advogados, a edição da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal trouxe uma grande força para a classe e para a defesa dos cidadãos, de acordo com Arystóbulo. O enunciado prevê que, sempre, o advogado deve ter acesso aos autos. "É claro que ainda existe autoridade que se nega e o advogado precisa entrar com Reclamação no Supremo. Mas a súmula não tem só efeito jurídico imediato, como também efeito simbólico importante", avalia.
Durante a entrevista, o presidente da Aasp também falou sobre as consequências da falta de autonomia orçamentária do Tribunal de Justiça de São Paulo e sobre a gestão da Justiça. "Cada vez mais é necessária uma gestão profissional no Judiciário. As novas lideranças estão percebendo que sem gestão, não vai dar certo", opina.
Ainda estudante, na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o advogado diz ter sido "muito inquieto". "Estagiei em um escritório de Direito Trabalhista, de Direito de Família, de Direito Penal, fui trabalhar em uma empresa, na Caixa Econômica Federal, fiz de tudo", relembra. Hoje, aos 49 anos, ele é sócio da banca Arystóbulo Freitas Advogados e membro do Corpo de Árbitros da Ciesp e da BM&F-Bovespa.
Os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura também participaram da entrevista.
Leia a entrevista:
ConJur — O CNJ, principalmente na gestão anterior, do ministro Gilmar Mendes, focou sua atuação na gestão estratégica do Judiciário. Hoje, o órgão tem uma forte função correicional. Qual seria o melhor papel?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — A criação do CNJ, com a Emenda Constitucional 45, foi uma das medidas mais acertadas dos legisladores. Estruturalmente, todo órgão público deveria ter um plano diretor, com regras e parâmetros mínimos a serem seguidos nas diversas gestões. É necessário que existam parâmetros permanentes para que a instituição não fique ao sabor da vontade dos gestores. A gestão do Gilmar Mendes foi de absoluta importância. A atitude dele com relação ao sistema penitenciário foi exemplar e continua sendo seguida. Como o Judiciário é refratário a muitas mudanças e intervenções, o CNJ pode, sem interferência jurisdicional, ajudá-lo a acertar essas questões. A discussão sobre o papel nessa atividade correcional também é importante. O Brasil tem dimensão continental e realidades tão distintas que sabemos a dificuldade que tribunais estaduais têm de resolver internamente algumas questões. É necessário um órgão que tenha independência e decida sobre isso concorrentemente, às vezes até antes da atuação da corregedoria local.
ConJur — O Supremo começou a discutir se a competência disciplinar do CNJ é subsidiária ou concorrente em relação das corregedorias dos tribunais de segunda instância.
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Sim, essa discussão só começou no Plenário na corte. Mas uma coisa que já está clara é que não há a mínima possibilidade de o Conselho interferir em questões jurisdicionais. Uma contribuição importante do CNJ foi a criação de uma lista única para o pagamento de precatórios. É uma vergonha um país com essa evolução, que passou da oitava para a sétima economia do mundo, não saber quanto deve. Dizem que esse número pode ser de R$ 80 bilhões. Outros estudiosos acreditam que pode chegar a R$ 300 bilhões. Temos 280 mil precatórios atrasados.
ConJur — Superestimar os valores devidos não seria uma forma de justificar o atraso no pagamento?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Superestimar os valores é muito mais desvantagem do que vantagem. Os entes federados estão percebendo que têm de entrar na lei. Não pagar precatório é muito mais do que não entregar o dinheiro para o devedor: é desrespeitar o juiz. O Judiciário já está no limite com tipo de atitude.
ConJur — Como o senhor avalia a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao pagamento de precatórios?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — O TJ-SP demorou muito nessa questão. Hoje, participa de todas as discussões no CNJ sobre as regras. Parece que agora estamos no trilho adequado para resolver o problema.
ConJur — Qual é a solução para a questão dos precatórios? É possível proibir o ente federativo de fazer desapropriações enquanto não pagar o que deve, por exemplo?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Isso é inviável. Nós temos o desafio de sermos uma potência e sairmos dessa classificação de BRICs [grupo formado pelos emergentes Brasil, Rússia, Índia e China]. Minha perspectiva é que o CNJ consiga organizar a lista, e os estados e entes devedores sintam o peso da normatização, e o Supremo dê sinais de que aquelas Resoluções 115 e 123 do CNJ são absolutamente necessárias e estão em acordo e consonância com nosso sistema constitucional. A partir daí, há obrigatoriedade de obedecer a moratória de 15 anos. Esta é uma reclamação do Judiciário, que está sendo desrespeitado; dos credores, principalmente dos que estão morrendo sem ver esse crédito; e de toda a sociedade brasileira, que está cansada de desmando e de governante que promete.
ConJur — O cenário atual de encontro do Judiciário com a tecnologia exige mudanças que vão muito além do que trocar uma máquina de escrever por um computador. Como o advogado está assimilando isso, se preparando e recebendo essa transformação?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Com o passar dos anos, a tecnologia vem ganhando espaço e mudando a vida das pessoas. Há dois ou três séculos, as mudanças demoravam 500 anos para acontecer, mas hoje elas se dão com mais rapidez. Nos anos 1990, a internet não era nada. De repente, foi lançada no mundo acadêmico, se transformou em comercial e hoje você não consegue se relacionar profissionalmente sem o uso dela. Muitas vezes, a tecnologia chega de uma forma não estruturada, como no caso da advocacia. Nesses últimos tempos, ela recebeu a tecnologia, mas o processo interno do escritório continua o mesmo. Nós estamos no meio do caminho. O advogado pensa assim: “O que eu tenho que fazer agora? O Judiciário vai avançar mais ou não vai? Eu preciso transformar meu escritório em um escritório digital ou não preciso?”. Hoje, essa é a grande questão da advocacia.
ConJur — De que maneira a Aasp pretende ajudar nisso?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Dando cursos sobre como a tecnologia pode ajudar o advogado ou deixando claro que, quando a tecnologia entrar no escritório, vai entrar também na vida dele. Vamos ensiná-lo a lidar com programas simples, como editores de texto, e até como ligar o computador.
ConJur — Isso quer dizer que muitos ainda não têm condições de lidar com o processo eletrônico.
Arystóbulo de Oliveira Freitas — O profissional do Direito sabe lidar muito bem com as leis, mas com a tecnologia essa posição muda. A Aasp tem uma comissão permanente de acompanhamento do processo eletrônico. Queremos entender como está estruturado o processo eletrônico em todos os âmbitos do Judiciário, mas ainda não há unidade. Por isso, estamos fazendo um mapeamento para só depois ir aos Tribunais Superiores e ao CNJ e oferecer sugestões. Algumas ferramentas que funcionam em estados menores, com volume menor de processos, não funcionaram em São Paulo. O estado tem metade de tudo no país: renda, processos, problemas. O que couber em São Paulo cabe em tudo. Vinte milhões de processos não é brincadeira.
ConJur — Como o Judiciário paulista tem avançado nesse ponto?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Vou partir de minha visão macro sobre a Justiça paulista: a falta de autonomia financeira prejudica muito. Em qualquer estado isso é inadmissível, porque gera conflito de interesses e submissão. O Executivo ganha uma margem de manobra, o que é muito ruim. Além da autonomia, o Judiciário tem que ter gestão. Não adianta querer que uma pessoa que passou a vida dando decisões e enfrentando conflitos, de uma hora para outra, tenha de saber como se cria uma vara com todos os seus processos internos, com compra de papel higiênico, lidar com a greve dos funcionários: questões administrativas e de recursos humanos. Cada vez mais é necessária uma gestão profissional no Judiciário. Não adianta implementar o processo eletrônico se não há gestão e muito menos autonomia. A reforma do Código de Processo Civil, por si só, não vai resolver o problema.
ConJur — Diante desse quadro, qual deve ser a postura dos escritórios. Eles devem investir na informatização?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Há escritórios que estão investindo fortemente nesse objetivo de criar escritório sem papel, seja na digitalização dos arquivos, revendo procedimentos internos, fazendo acordo com clientes para que o trânsito de documentos se dê por meio de sistemas mais inteligentes. Os escritórios grandes estão bastante avançados.
ConJur — Como os pequenos e médios estão aderindo a essas mudanças?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Hoje, escritórios com até 15 advogados é considerado pequeno e muitos deles ainda estão no começo, digitalizando as ações e criando formas de facilitar o trabalho, como colocar duas telas de plasma para os advogados. Em uma é exibida a jurisprudência e na outra o arquivo em que se está trabalhando. Em 1996, uma pesquisa da Aasp apontou que mais de 90% dos associados tinham computador e/ou acesso a internet. Hoje, esse advogado precisa de alguém que o ajude a entender o que está acontecendo, como fazer um site ou que indique um programinha para lidar com o faturamento. É aí que entra o papel da entidade: fornecer todos os instrumentos para que ele tenha o que deseja da forma mais barata possível e que não se sinta diferente do escritório grande, de modo que, proporcionalmente, esse escritório tenha os mesmos recursos do grande. Quando ele for para uma audiência com um advogado de um grande escritório, vai falar de igual para igual.
ConJur — Quantos associados da Aasp podem ser incluídos nessa categoria de pequenos escritórios?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Por volta de 40% a 50%. E metade deles está no interior. Tanto que, neste ano, vamos focar a nossa atenção às necessidades dos advogados que estão longe da nossa sede. Vamos fazer eventos nessas cidades, levar a certificação digital, criar produtos que ajudam no acesso à internet e promover cursos via satélite. Nosso associado do interior tem a mesma atenção e os mesmos produtos que o advogado que está ao lado da associação. A distância geográfica não pode mais ser desculpa para reduzir o acesso aos produtos e serviços.
ConJur — O recorte sempre foi um serviço básico da associação. Como ele é oferecido hoje?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Nascemos com esse serviço, o chamado recorte, em um formato até romântico, com aquela folha de jornal meio amarelada e com a tirinha da intimação. Isso foi por volta de 1943. Quase 70 anos depois, o serviço ainda é muito importante. Desde que eu entrei na associação, há nove anos, a grande discussão era: “Precisamos nos atualizar para acompanhar a evolução tecnológica”. E é isso que estamos fazendo. Entregamos em um formato mais fácil de ler. O recorte continua importante. A Aasp é uma instituição que ajuda o associado com todas as informações das quais ele precisa. Agora nós temos, ouso dizer, uma das melhores bibliotecas jurídicas desse país. Estamos também trabalhando para a criação dos e-books. Temos a revista para o associado ficar atualizado, videotecas, cursos por satélite, certificado digital, plano de previdência privada e parcerias. E isso tudo por um só preço. Parece que estou fazendo propaganda, não é? É o desafio do gestor: dar mais por menos.
ConJur — Então, o papel da Aasp é mesmo dar essas ferramentas para o dia a dia do advogado?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Essa é uma parte do trabalho. A Aasp também tem sido cada vez mais importante na defesa da prerrogativa. Ela não nasceu para isso, mas foi ganhando tamanha notoriedade que hoje é vista como uma entidade que briga pelo advogado.Recebemos reclamações do tipo: “O juiz de tal vara não recebe advogados. O delegado de tal delegacia não mostra inquéritos. Na Receita estadual, a pessoa do posto fiscal exige o original do meu documento para fazer a autenticação por semelhança, porque ele diz que há uma interpretação. Isso é justo? Não é justo? O JEC manda oficio para o meu cliente dizendo que tem dinheiro para receber e não me avisa, o cliente recebe e não paga meu salário”. Enviamos ofício para as entidades, sem identificar os associados. Algumas dessas brigas são muito frutíferas. Mas em questões jurisdicionais não nos metemos.
ConJur — Por quais meios essas reclamações chegam até a entidade?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — De todos os jeitos. É uma coisa fantástica. No ano passado, passamos por uma grande crise em função da transição da Nossa Caixa para o Banco do Brasil. Começaram a chegar reclamações. No princípio eram dez por mês, depois 40, depois 50. Fizemos várias reuniões com o Banco do Brasil, mas eles não tinham como resolver o problema em curto prazo. Resolvemos ser um pouco mais firmes e colocamos no nosso site um aviso assim: “Associado, você tem reclamação do Banco do Brasil? Reclame aqui!” Podia reclamar pelo Twitter, por e-mail, pela Ouvidoria, pelo site. Chegamos a receber 400 reclamações, que tabulamos e apresentamos ao banco. Com isso, o Banco do Brasil percebeu que o impasse estava realmente saindo controle: empregou mais pessoal, treinou mais rapidamente, deslocou equipe de suportes de outras áreas. Tivemos uma resolução mais efetiva. Continuamos vigilantes e criamos um canal rápido de comunicação com o Banco do Brasil. Recebemos a comunicação do associado, mandamos diretamente para eles e pedimos resposta em 24 horas.
ConJur — Quais os casos mais comuns de violação das prerrogativas?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Nos Juizados Especiais há bastante violações, como o fato de juízes comunicarem as partes dos depósitos e deixar de informar o advogado. Apesar de ter diminuído, essa é uma prática que continua existindo. O juiz desconsidera que o advogado tem a procuração e que ele trabalhou durante anos naquele processo. O advogado se sente humilhado porque o cliente liga para ele e fala: “Recebi um comunicado e tenho dinheiro. Você não estava olhando o processo? Você não toma conta?”. Outra questão é o recebimento de advogados por juízes. Ultimamente, os juízes estão percebendo que não há necessidade de evitar o contato com o advogado. A maior parte só quer trocar uma palavra de cinco ou dez minutos. Há também muitos problemas de acesso aos processos, tanto na área criminal, quanto nas áreas previdenciária e cível. Na área criminal é mais recorrente.
ConJur — A Súmula 14 do Supremo, que deixou claro que advogado tem que ter acesso aos autos, teve alguma influência no dia a dia dos advogados no sentido de abrir mais as suas portas?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Sim, uma influência enorme. É claro que ainda existe autoridade que se nega e o advogado precisa entrar com Reclamação no Supremo. A súmula tem não só efeito jurídico imediato, como também efeito simbólico importante. O advogado tem se sentido muito desrespeitado pelas autoridades, tem sido muito menosprezado em função do crescimento dos tecnocratas. Hoje, o movimento tem que ser de valorização do advogado. Se você respeita o advogado, você respeita o cidadão. O advogado existe para defender o direito de alguém, não o direito dele. Quando eu falo em prerrogativas, eu falo do João, da Antonia, do Benedito. Se você me desrespeitou, você desrespeitou todos eles. É simples assim. Nós precisamos brigar por isso. O advogado tem que chegar com a cabeça erguida na frente das autoridades e dizer: “Eu sou advogado com muito orgulho”. É essa a briga atual.
ConJur — Qual a porcentagem dos associados que são considerados jovens advogados?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Os jovens advogados — de 23 até 30 anos — representam 30% dos associados. E, hoje, o grande desafio é entendê-los. O que ele quer? Do que ele precisa? Criamos o Aasp no Twitter para nos comunicarmos melhor com eles e estamos organizando um segundo encontro para nos aproximarmos e saber do que precisam. Essa geração põe em dúvida a necessidade de um contato presencial. Ela está no Facebook, no Twitter, no telefone BlackBerry, nas lanhouses. Ele tem um costume de autossuficiência. O jovem ainda é um mistério para muita gente, ele precisa se mostrar mais. As lideranças mais jovens precisam dar sinais de como a gente pode ajudá-los a enfrentar os desafios. Nossa missão é entender esse profissional.
ConJur — A ConJur recentemente publicou artigo no qual nosso colunista Vladmir Passos de Freitas toca na questão dos jovens juízes. Ele sugere a idade mínima de 30 anos para o ingresso na magistratura. Para o senhor, há idade mínima para ser juiz?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Não tenho convicção formada sobre isso. Tenho muitas dúvidas. Alguns jurídicos têm falado no critério empregado pela Justiça inglesa. Lá, o advogado começa a trabalhar no foro. Para advogar nos tribunais superiores, precisa ter tantos anos de prática na advocacia e preencher determinados requisitos. Pessoalmente, acredito que o juiz precisa ter experiência de vida. O conhecimento adquirido na faculdade e em cursos é importante. Os requisitos da lei, que fala em três anos de exercício de atividade jurídica, também ajudam bastante. Não acredito que o ingresso na profissão depois dos 30 anos vá mudar muita coisa. O jovem traz a semente do novo, do repensar, de revisitar conceito. O jovem é muito importante para o sistema. Há uns oito anos, tivemos um movimento de aposentadoria muito forte no TJ-SP em função da mudança da lei previdenciária. Isso fez com que jovens juízes se movessem muito rápido na carreira, e isto, sim, é ruim.
ConJur — Por quê?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — O juiz começa no interior, ou mesmo na capital, mas tem passagens por diversas varas. Isso é importante. Movimentos abruptos prejudicam a própria formação do juiz, que se vê de uma hora para outra diante de problemas que ele não veria tão rapidamente e diante de desafios pessoais, porque ele não está com uma experiência de vida suficiente para poder vencer alguns desafios.
ConJur — A Aasp tem acompanhado as reformas em andamento, como a do CPC?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Uma das propostas de reforma do CPC é enxugar o número de recursos. Diante disso, gostaria de esclarecer duas falácias: dizem que existem muitos recursos e que o advogado adora atrapalhar o Judiciário. Não há muitos recursos, mas, sim, uma falta de aplicação de normas que inibem a má-fé. Apesar de a multa por litigância de má-fé existir desde 1973, os juízes acham que ela é de difícil aplicação. O recurso é importante, porque cria um padrão de decisão que orienta a sociedade. Para eu chegar até o Embargo de Divergência, posso ter tido Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Especial, Despacho Denegatório de Recurso Especial, Agravo Regimental. Aí, no último recurso, o juiz diz que a tese faz sentido. O que o tribunal tem e não usa são instrumentos para coibir a má-fé.
ConJur — A má-fé é uma coisa que fica clara para o juiz?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — O juiz sabe quando a parte está brigando por uma tese importante ou quando está simplesmente criando filigranas sem fundamento. A responsabilidade objetiva, por exemplo, foi construída na jurisprudência com uma mistura da inversão do ônus da prova e a exigência daquele que é o responsável em desconstruir o que era alegado. No Brasil, além de surgir com algumas normas, veio também da construção jurisprudencial. O advogado vai brigando até chegar no Tribunal Superior, e o Tribunal Superior entender que aquele tema é realmente relevante para ser discutido. Nós temos também a repercussão geral: se um Recurso Extraordinário não tem repercussão geral, acabou. Não adianta eu começar a criar, senão estarei agindo de má-fé. O juiz tem essa percepção. No entanto, algumas questões estão na linha tênue entre má-fé e insistência em uma tese. Nesse caso, o advogado tem que chegar até o Superior Tribunal de Justiça para provar que está discutindo a tese e que não aceita ser tido como um litigante de má-fé. E, afastando a multa, dizem para ele: “Você tem razão. Não concordo com a tese, acho que não é o momento. Mas não está de má-fé”.
ConJur — O senhor é árbitro. A arbitragem está ganhando, cada vez mais, força como alternativa ao Judiciário?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — A Lei da Arbitragem é de 1996. Atuar como árbitro é uma experiência muito rica. A atividade decisória é difícil. O advogado que exerce alguma vez a atividade de árbitro começa a entender mais o juiz. Isso tudo tem ligação com a confiança e com a senioridade, requisitos subjetivos que levam uma parte a indicar ou não aquela pessoa para ser árbitro. Em primeiro lugar, a arbitragem é uma grande alternativa. Não diria que ela está desafogando o Judiciário. Apesar disso, tira desse poder questões que exigem muita dedicação do juiz e que ele não tem tempo para isso. É uma realidade para grandes causas complexas. Isso desafoga o Judiciário na qualidade e não na quantidade. Para começar, o advogado, que é o consultor da empresa, precisa estar convencido de que a arbitragem é uma alternativa. Dois, precisa convencer a empresa, o empresário e o acionista. Três, ele precisa colocar no contrato. Quatro, precisa ter alguma competência no contrato. Tudo isso pode demorar até dez anos. A arbitragem é um movimento crescente, mas ainda não posso dizer que é impactante no volume de processos.
ConJur — Mas cada processo retirado do Judiciário deixa o juiz livre para cuidar de outro caso.
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Sim. Por exemplo, em um processo de um contrato de infraestrutura, no qual ele iria gastar 20 horas para ler, outros 30 processos pequenos, de despejo ou de brigas de vizinhos podem ser analisados.
ConJur — As causas menores e menos complexas devem mesmo ficar com o Judiciário?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Para os casos mais simples, acredito mais na conciliação. Na época em que comecei a advogar, alguns juízes tinham tempo para isso. Conciliar está ligado ao tempo. O juiz precisa, antes de tudo, entrar no problema, ter tempo de aparar as arestas entre as partes, encontrar o caminho e ajudá-las a dirigir para esse caminho. Em termos sociológicos, a conciliação é muito melhor. Uma coisa é uma decisão imposta, que vai goela abaixo. Outra é a solução construída.
ConJur — Qual a realidade atual da conciliação em São Paulo?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — O CNJ editou resolução para estimular a instalação de unidades conciliadoras. O TJ-SP está trabalhando bem nisso. Há desembargadores muito sérios e muito empenhados. Esta é uma solução muito importante, principalmente, para as ações de massa. Se uma companhia tem erro na conta de 20 mil clientes, as audiências coletivas são ótimas para solucionar o problema. Não há muito sentido na existência de 10 mil processos sobre o mesmo assunto e o juiz ter de decidir um por um. Hoje, temos experiência e tecnologia para resolver essas questões.
ConJur — O processo eletrônico pode resolver esse problema, então?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Com o processo eletrônico, tudo muda: os conceitos, a dinâmica do processo, a forma lidar com os autos. Mas, se antes o juiz tinha 100 processos por dia, ele vai começar a receber 300. Isso é preocupante, mas não dá ensejo para, por exemplo, o movimento que propõe a redução do tamanho das peças. Daqui a pouco vira formulário. “Nós temos mil causas da Letra AXP 45 e a decisão é a 44. Pega lá, servente.” O Direito não é assim. As decisões são individuais. Mesmo quando processos únicos repercutem para milhares de pessoas, existem pontos específicos nos quais o juiz precisa parar e pensar.
ConJur — Como lidar com a judicialização de questões que, a priori, não são de competência do Judiciário?
Arystóbulo de Oliveira Freitas — Precisamos entender a lógica disso e resolver uma questão que ninguém mexe. O Judiciário está enfrentando esse problema. Judicialização da saúde, judicialização da política. O Executivo e o Legislativo resolveram abrir mão de algumas de suas funções e o Judiciário não deixou isso escapar. É necessária uma política pública de retomada das funções desses poderes. O Legislativo tem que acabar com esse negócio de transformar medida provisória em lei. E o Executivo precisa instituir política de saúde, cuidar dos doentes dar remédio para os doentes, tapar buraco. Eles não podem depender do Judiciário mandando, mandando, mandando. Na área de saúde não tem uma pessoa que tenha entrado com uma pretensão razoável que não tenha recebido uma liminar no mesmo dia ou no dia seguinte. O juiz pensa: “Pode ser eu da próxima vez. Eu estou enfartando, preciso de uma cobertura, o plano de saúde nega. Como eu vou fazer?”. O Judiciário dá respostas rápidas quando precisa ser rápido. Agora, o curso normal do processo, tem um estudioso que diz que são dois anos. A gente precisa atacar todos os problemas, porque o processo eletrônico sozinho não dá toda resposta, e não tem sentido Justiça de formulário.

http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Júri Simulado o Caso dos Exploradores de Caverna

Fonte:http://resumos.netsaber.com.br/ver_resumo_c_3486.html
Objetivando tornar a compreensão do texto o mais claro possível, segue-se com uma exposição sintetizada de alguns aspectos do livro em análise, o que levará o leitor, passo-a-passo, a acompanhar o desenrolar dos fatos que envolvem ?O caso dos exploradores de caverna?.
O livro conta a história de quatro exploradores de cavernas, membros de uma ?Sociedade Espeleológica?, de natureza amadorística, que foram condenados à morte pela forca por matar um quinto explorador para servir de alimento a eles.
Em princípios de maio de 4299, quatro exploradores de cavernas, entre eles Roger Whetmore, penetram em uma caverna de rocha calcária em Commonwealth. Quando estes já estavam distante da entrada desta, ocorre um desmoronamento bloqueando e impedindo a saída. Observando a demora da volta dos 4 exploradores, o secretário da Sociedade comunicou a família e enviou uma equipe de socorro prontamente no local, onde esta, revelou que a tarefa era difícil.
Muitos temiam que eles não resistiriam muitos dias, por não terem levado alimentos, ou seja, poderiam ter inanição; após vinte dias soube-se que havia com eles um rádio transistorizado e, com este, foi possível proporcionar um contato; os engenheiros responsáveis pelo salvamento informou que seria necessário mais dez dias para salvá-los (os médicos informaram que a possibilidade de conseguirem sobreviver por mais dez dias era reduzida) e, os exploradores representados por Roger indagou se seria possível sobreviver mais dez dias se um deles morresse para alimentar os outros; só conseguiu uma resposta em sentido afirmativo proporcionada pelo presidente da comissão e, depois disto, o contato pelo rádio foi quebrado por causa do descarregamento das pilhas.
No trigésimo dia após a entrada na caverna os exploradores foram resgatados; observou-se que Roger havia sido morto e servido de alimento a seus companheiros.
Em sua defesa, os quatro acusados declararam que Roger foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles para que, os outros quatro conseguissem sobreviver; isto ocorreu através de um par de dados que a própria vítima carregava consigo mas, pouco antes do arremesso dos dados a vítima declarou que desistia do acordo mas, os outros o acusaram de violação e assim procederam o lançamento. Quando chegou a vez de Roger, este não quis jogar e um dos acusados o representou, jogando em seu lugar, perguntando após o lançamento se este tinha alguma objeção sobre o resultado, a vítima respondeu que não, tendo-lhe sido adversa a sorte, ele foi então morto.
Os quatro sobreviventes após o resgate, foram denunciados por homicídio; no julgamento, que ocorreu através de um veredicto especial de primeira instância os réus foram condenados a forca pelo assassinato de Roger que, os membros do júri pediram ao chefe do Poder Executivo para que a sentença fosse comutada em prisão de seis meses.
Foster, J. ? Este defende os quatro acusados e, faz sua tese em cima do direito natural.
Tatting, J. ? Apesar de estar com o aspecto emocional dividido acha, que o mais correto é cumprir o que havia sido decidido, ou seja, matar os quatro acusados mas, se exclui inteiramente do julgamento.
Keen, J. ? Na opinião dele deve confirmar a sentença condenatória.
Handy, J. ? Acha que os réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto de acusação e que a sentença deve ser reformada.
Ocorrendo, destarte, empate na decisão, foi a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada. E determinou-se que a execução da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã da sexta-feira, dia 2 de abril do ano 4300, ocasião em que o verdugo público procederia com toda a diligência até que os acusados morressem na forca.
Reconhece-se que a variedade de filosofias jurídicas trazidas a lume pelo autor para justificar os diferentes votos proferidos pelos juízes do caso. Logo, não se tem a audácia de pretender construir aqui uma argumentação que figure como única e absoluta solução admissíível para o tema, antes pelo contrário. Reconhece-se que uma situação como esta, dado as condições peculiares que a envolvem, favorece argumentações que defendem teses diametralmente opostas. Certamente, a luz do enunciado no primeiro parágrafo deste texto, após a aquisição de maiores informações jurídicas, deixando a posição de neófito, certamente, este caso deva ser reaberto para maiores reflexões, podendo ser mantida ou não a conclusão chegada.


segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Preso dirigindo bêbado, policial é levado para delegacia em gaiola

Por causa do incidente, ele foi demitido pelo departamento de polícia.
Samuel Bledsoe deixou a cadeia na quarta-feira após pagar uma fiança.



pós ser preso dirigindo alcoolizado em Blountville, no estado do Tennessee (EUA), o policial americano Samuel Monroe Bledsoe, de 47 anos, foi levado para a delegacia dentro de uma gaiola, pois estava muito agressivo, segundo o jornal "Kingsport Times-News".

De acordo com o relatório policial, Bledsoe se negou a parar de chutar o interior da viatura. Para evitar que ele se machucasse ou provocasse danos no veículo, o agente David Osborne decidiu colocá-lo na gaiola que é usada para guardar o cão policial.

Bledsoe foi detido pelo policial rodoviário David Osborne na semana passada. Ele deixou a cadeia na última quarta-feira após pagar uma fiança de US$ 1,5 mil. Por causa do incidente, o departamento de polícia do condado de Sullivan demitiu Bledsoe.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Após 13 anos, ladrão repõe gnomo furtado de jardim de idosos britânicos

Crime ocorreu em 1996, durante 'onda' de sequestros de anões de jardim.
'Foi um gesto adorável', afirma Denis Heard, de 77 anos.



Denis e Doris Heard, ambos com 77 anos, já não esperavam ver solucionado um crime ocorrido em 1996. Até que, na semana passada, eles receberam uma encomenda com uma carta que desvendava o sumiço de um gnomo de jardim há mais de 13 anos.

"Há cerca de 13 anos meu amigo e eu pegamos, estupidamentem, um de seus gnomos. Foi uma molecagem. Agora que cresci tenho um jardim próprio, do qual cuido com muito carinho, e me sinto mal por ter tomado algo do seu jardim", diz o ladrão, na carta.



No pacote, os Heards receberam um novo gnomo, para substituir o objeto roubado. "Fomos fazer compras e ficamos fora de casa por uns 20 minutos. Quando voltamos o pacote estava na porta de casa. Quem roubou, portanto, provavelmente sabe que ainda moramos juntos, e na mesma casa. Não sei quem fez isso, mas foi um gesto adorável", afirma Denis.

Em meados dos anos 90, a Inglaterra (e toda a Europa) enfrentaram uma onda de roubo de gnomos.

fonte: g1.com

domingo, 30 de janeiro de 2011

ONU destaca independência da Justiça no Brasil


Desde a promulgação da Constituição de 1988, a Justiça brasileira alcançou um elevado grau de independência. A constatação é da relatora especial para a independência de juizes e advogados das Nações Unidas, Gabriela Knaul. Juíza de Direito de Mato Grosso, Gabriela é a primeira brasileira a ocupar o posto, para o qual foi eleita em 2009. “A independência da Justiça está sempre em processo de fortalecimento e o Brasil avançou bastante a partir da Constituição de 1988, sendo referência para diversos países”, comentou Gabriela em entrevista ao Consultor Jurídico durante a II Conferência de Cortes Constitucionais Mundiais, no Rio de Janeiro.
Para a representante da ONU, a independência dos juízes e dos advogados no Brasil é percebida tanto no que diz respeito ao acesso à Justiça, quanto no cumprimento das determinações judiciais. “De forma geral, a separação dos três poderes é respeitada e os profissionais têm liberdade para atuar, seja no papel da defesa ou do julgador, sem amarras ou perseguições políticas. Esta não é apenas uma questão colocada na Constituição, mas sentida, de forma geral, no dia a dia”.
Ela destacou algumas garantias de independência da Justiça, como o ingresso da magistratura por meio de concurso público, a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade protetora das prerrogativas profissionais e de fiscalização da ética profissional, e do trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que além de fiscalizar a atuação das funções do magistrado, também assumiu papel importante para contribuir para a gestão dos tribunais. Outro ponto de destaque é o grau de abertura da Corte Constitucional do Brasil e os dispositivos que garantem à sociedade acesso ao Supremo Tribunal Federal.
Outras realidades 
O relator especial da ONU trabalha em nome de vários países e organizações internacionais que detêm mandatos específicos para investigar, acompanhar e recomendar soluções aos problemas dos direitos humanos no panorama mundial. Como relatora especial para a independência de juízes e advogados, Gabriela analisa a situação da Justiça nos países visitados, propondo políticas para melhorar a independência da Justiça e buscando colaboração internacional.
Segundo a relatora, o trabalho é focado em países que estão em processo de construção democrática. No relatório que trata da capacitação do Judiciário em direitos humanos, Gabriela aponta que muitos países tentam reforçar a democracia, mas ainda enfrentam barreiras. Com isso, ela propôs que a Justiça não seja feita apenas pelo aparato judicial, mas por outras entidades sociais.
Outra função importante do relator é receber denúncias a respeito de violações dos direitos humanos, verificando a gravidade do caso e relatando a situação para a ONU. “A intenção é mostrar a situação de outros países, buscar engajamento da sociedade civil e cooperação de outros países”.
Ela destacou que a independência dos profissionais da Justiça é importante, pois, ao tratar de direitos humanos, serão analisadas situações de grande interesse, o que exige grau de imparcialidade, conhecimento técnico, sensibilidade e habilidade para lidar com conflitos. “O juiz não pode se sentir ameaçado, ou mesmo o defensor, sob o risco de não julgar de forma justa, de não respeitar princípios básicos, como o princípio da presunção da inocência. Além disso, é essa independência que dá credibilidade às decisões judiciais”.
Nesse sentido, a independência passa por questões como a forma de ingresso dos juízes na magistratura, se há atrelamento aos Poderes Executivo e Legislativo, quais são os mecanismos de controle das funções dos julgadores, quanto os juízes ganham, o grau de imunidade ou se o duplo grau de jurisdição é respeitado.
Ameaças 
Em missão oficial, Gabriela esteve na Colômbia, no México e em Moçambique. Ela explicou que é difícil fazer uma comparação entre os países no que diz respeito à independência de juízes e advogados, pois essa questão está diretamente relacionada ao contexto político de cada local. “Nesses três casos, temos situações diferentes: um país enfrenta instabilidade políticas, o outro já possui uma democracia consolidada e o último vive uma situação pós-conflito. Não há como tratar da independência do juiz sem falar do grau de maturidade social do Estado de Direito”.
Gabriela destacou que na Colômbia, por exemplo, a atuação de defensores de direitos humanos tem sido combatida pelo estado em nome da segurança nacional. “Há disputa de terra entre camponeses e o narcotráfico, que busca espaço territorial. Em alguns casos, advogados de grupos que atuam na defesa dos direitos humanos foram presos, ameaçados ou impedidos de atuar na Justiça, como forma de esfriar os ânimos”. No entanto, diz Gabriela, a medida coloca em risco o equilíbrio do processo de Justiça “É papel do Estado separar o camponês do narcotraficante e o defensor existe para mostrar quem é quem. Ele não pode ter seu papel civil tolhido”.
Já na Venezuela, Gabriela também atuou para a libertação da juíza María de Lourdes Afiuni, acusada de corrupção, conspiração e abuso de poder por congressistas venezuelanos, após conceder liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño em um processo de evasão de divisas. Em sua defesa, a juíza afirmou que o Código Penal do país entende que o acusado estava preso por mais tempo do que permitia a lei.
No fim de 2010, a relatora contestou a prisão da juíza na Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, exigindo dos representantes da Venezuela a libertação de Maria de Lourdes. Gabriela afirmou que a prisão viola a independência dos juízes e põe em risco a integridade física da juíza, que dividiu cela com pessoas que ela mesma condenou.
Mandato 
Gabriela Knaul foi escolhida para ocupar o cargo de relatora após um longo processo de seleção, que culminou na sua inclusão na lista dos principais cotados para a tarefa. A vaga de special rapporteur exigia notório saber jurídico de direitos humanos, ampla formação educacional e domínio de língua estrangeira. A pré-seleção foi feita pelo presidente do Conselho de Direitos Humanos da ONU, o nigeriano Martin Ihoeghian Uhomoibhi. A brasileira superou representantes da Espanha e de Cuba.
Para ocupar a vaga, Gabriela se licenciou do cargo de juíza em Mato Grosso. Seu mandato tem duração de três anos, podendo ser reconduzida por mais três anos. A relatora também foi indicada pelo ministro Gilmar Mendes para integrar o CNJ, auxiliando na coordenação do desenvolvimento do planejamento estratégico para modernizar o Judiciário de todo o país.