segunda-feira, 28 de março de 2011

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.

Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.

De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.

Caráter individual

Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”. Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.

O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou.

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.

O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade.

O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”.

Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro.

domingo, 27 de março de 2011

Aumento do uso de HC divide opiniões


Nos últimos 10 anos, houve um aumento de 700% na quantidade de pedidos de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. No Supremo Tribunal Federal, o crescimento foi de 500%. É o que revela o Anuário da Justiça 2011, lançado nessa quinta-feira (31/3), em Brasília.
Em 2001, foram distribuídos 856 HCs no Supremo. Em 2005, esse número saltou para 2.027. Em 2010, foram 4.207. No STJ, em 2001, foram 4.578 HCs distribuídos; 11.232, em 2005 e 35.820 no ano passado.

Os números têm atraído a atenção dos membros das Cortes Superiores. No início deste ano, o ministro Gilson Dipp, do STJ, causou polêmica ao declarar que, no Brasil, havia um uso indiscriminado do HC. A utilização do remédio constitucional em substituição a outros mecanismos processuais, disse, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”.
Durante o lançamento do Anuário da Justiça, a revista Consultor Jurídico ouviu a comunidade jurídica a respeito do tema. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, disse que o Habeas Corpus foi sendo banalizado ao longo dos anos. “O Habeas Corpus foi engendrado como uma ferramenta constitucional para proteger o direito de ir e vir.” Entretanto, disse, passou a ser usado para várias outras situações, como transferência de presídio ou progressão da pena. “Isso desvirtua a ferramenta constitucional e faz com que se multiplique o número de Habeas Corpus.” Para Calandra, o HC deve ficar restrito à proteção do direito de ir e vir. “Ilegalidade, abuso e desvio de poder, quando há direito líquido e certo, são temas adequados para o Mandado de Segurança, nunca para Habeas Corpus”, observou.
Questionado se há excesso de Habeas Corpus no país, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que há um excesso de conflito. “Hoje, há um fenômeno no país e no Rio em particular: a atuação policial que se faz mais presente no combate ao tráfico, à criminalidade. É evidente que essa atuação redunda em processos, prisões e, consequentemente, em medidas que procuram proteger as garantias individuais”, disse. "Mais do que isso, acho que o Conselho Nacional de Justiça expôs muito a situação do nosso modelo prisional. Isso, evidentemente, torna a nossa advocacia mais ativa, de forma positiva, na defesa dessas garantias fundamentais", completou.
Já o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirma que é preciso analisar a causa para o aumento do número de HCs: em que medida esses Habeas Corpus são protelatórios? Ou eles se devem ao fortalecimento da Defensoria Pública nos últimos anos? “O crescimento no número de Habeas Corpus também deve ser analisado sob esse ponto de vista.” Ele disse que os três Poderes têm discutido ferramentas para racionalizar o uso do recurso. “O Habeas Corpus, sobretudo, tem de ser analisado com muito cuidado, pois é uma garantia constitucional e que não podemos mexer sem ter certeza se há o uso abusivo”, concluiu.
Para o professor Arnoldo Wald, a Justiça está cada vez mais atuante. Ele também destacou a questão da busca pelos direitos. “No passado, a população não tinha acesso ao Judiciário. Agora, com a democratização da Justiça, há acesso e é natural que as pessoas usem mais o Habeas Corpus”, disse. Marcelo Vieira, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, chamou a atenção para a mesma situação. Um acesso mais amplo à Justiça, conclui, faz com que haja um aumento no uso da ferramenta.
Para o desembargador Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a própria estruturação da Justiça, com a incorporação e efetivação dos direitos constitucionais, levam o advogado a buscar incansavelmente a solução dos problemas de seus clientes. “Há, para cada andamento do processo e a cada negativa de uma instância, um recurso para a seguinte, inclusive com a impetração de Habeas Corpus”, explicou.
Para o desembargador, é preciso trabalhar com duas hipóteses. Por um lado, diz, não podemos subtrair o direito que o advogado tem de buscar a correção de uma ilegalidade que entenda ter ocorrido. “O Judiciário tem que estar aberto a correção dos erros, dos equívocos, das ilegalidades.” Por outro, aponta, a transformação dos HCs como instrumento de supressão de instâncias gera situações absurdas, com grande quantidade de Habeas Corpus, que inviabilizam os tribunais de prestarem a jurisdição.

Sem entrar no mérito se houve ou não banalização dos HCs ou das prisões cautelares, o juiz federal do Rio de Janeiro Valter Shuenquener considerou que o STF não é o foro para decidir a quantidade de recursos que vem decidindo. “Esse tipo de recurso é casuístico. Por isso, não cabe ao Supremo julgá-lo. E é por isso que deve ser questionado como os HCs estão sendo usados”. Nesse sentido, o juiz afirmou que a PEC dos Recursos é uma das saídas para esse quadro. “Quando a Constituição de 1988 foi feita, havia essa preocupação muito grande com o direito da ampla defesa, devido aos tempos que sofremos com a ditadura. Mas conquistamos um Estado Democrático de Direito e agora enfrentamos esse problema, com cada vez mais casos chegando ao Judiciário. A proliferação dos HCs inviabiliza a Justiça e, por consequência, prejudica a defesa”, disse.
“Falar em excesso de Habeas Corpus é o mesmo que ir contra a liberdade”, destacou o criminalista Técio Lins e Silva. Ele afirmou, ainda, que é muito perigoso quando incitam qualquer tipo de restrição a esse instrumento. “Sou da geração que advogou com o AI-5, que suspendeu a garantia do HC para crimes políticos e contra segurança nacional. Esse foi um ato da força da ditadura que não pode voltar sob nenhum aspecto”, completou.
Para o advogado Osvaldo Reis, do Fragata e Antunes, “o HC está sendo usado na medida do direito constitucional” das pessoas. O mesmo entende o advogado Ezequiel Salvador. Embora os números apontem para o aumento no uso do HC, o advogado entende que não há uso deliberado da ferramenta. Ele chama a atenção para outros dados: os que apontam que a maioria dos HCs foi concedida por falta de fundamentação na prisão cautelar e excesso de prazo. Isso, diz, demonstra a necessidade dessa medida.
Instâncias de passagem
A advogada Patrícia Rios, do Leite Tosto e Barros, alerta para outro aspecto: “Se a primeira e a segunda instâncias seguissem entendimento tanto do STF quanto do STJ, não teria inúmeros HCs”. Do mesmo modo, entende a advogada Magda Santos. Para ela, o aumento no número de HCs é reflexo de como os direitos fundamentais são tratados nas primeira e segunda instâncias. “Falar que há um abuso no uso desse recurso é questionar o direito de defesa”, ressaltou.
Já a advogada Josefina Serra dos Santos, conselheira seccional da OAB do Distrito Federal, considera um contra-senso os HCs subiram para o STJ e STF. “Seria natural o juiz de primeiro grau, que conhece o caso, conceder o Habeas Corpus, e não o STJ ou o STF, que analisam apenas questões processuais, e não a pessoa em si. Ainda bem que podemos contar com os ministros.”
O advogado Otto Medeiros, do escritório Otto Medeiros Advocacia, também afirmou que a enxurrada de Habeas Corpus é um indicativo de como trabalha a primeira instância. Ainda há, diz, uma falsa ideia de que os mandados de prisão devem atender a uma pressão popular. “Quando há uma banalização no uso de medidas cautelares, não há outra saída para a defesa a não ser o Habeas Corpus.”
A incidência do HC reflete o despreparo da primeira instância e da Justiça estadual, de acordo com o advogado Fernando Martins, do escritório Fernando Martins Advogados Associados. “As decisões são teratológicas, não se atêm ao direito e são dadas como resposta a uma pretensa impunidade. O STF tem tido uma posição firme com relação a isso, mesmo com o excesso de carga de trabalho.”
Chegou o Anu

domingo, 20 de março de 2011

Desempacando o Jegue



Numa estrada do sertão nordestino, o jegue do Josefino empaca e não há nada que faça o bicho se mexer. Nisso, aparece um veterinário em visita a uma das fazendas da região. Compadecido com a situação, ele abre a sua maletinha, tira uma seringa e dá uma injeção no jegue que sai correndo a toda velocidade.
Admirado, Josefino vira-se para o doutor e pergunta:
- Quanto custa essa injeção?
- Cinco Reais!
- Eita! Então vai rápido e me dá logo duas! Que eu tenho que alcançar esse jegue, hômi!

sábado, 12 de março de 2011

Ladrão invade casa, mas chama a polícia ao ver dono chegar




Incidente ocorreu em Portland, no estado do Oregon.
Ladrão ficou com medo de que dono estivesse armado.

Após invadir uma casa, o norte-americano Timothy James Chapek, de 24 anos, ligou para a polícia ao ver o dono chegar. O jovem ligou para o serviço de emergência com medo de que o proprietário pudesse ter uma arma, segundo o jornal "Oregonian".
O incidente ocorreu na segunda-feira em Portland, no estado americano do Oregon.
O suspeito se trancou no banheiro, quando o dono da casa, que estava acompanhado por seus dois pastores alemães, perguntou o que ele estava fazendo em sua casa.
Assim como o invasor, o proprietário também ligou para a polícia.

Gibi com primeira aparição do Homem-Aranha é vendido por R$ 1,8 milhão

A edição número 15 da série de quadrinhos “Amazing Fantasy” foi vendida em um leilão esta semana pela gorda quantia de US$ 1,1 milhão, o equivalente a aproximadamente R$ 1,8 milhão. Trata-se da primeira aparição do Homem-Aranha, em 1962.


De acordo com nota divulgada por Stephen Fishler, CEO do site responsável pelo leilão ComicConnect.com, o valor atingido é um recorde para um gibi da década de 60. “O final dos anos 50 e começo dos 60 são considerados a era prateada dos quadrinhos. A venda deste gibi quebrou todos os recordes anteriores”, constatou.

Com a venda, Peter Parker supera Bruce Wayne - identidade secreta do Batman - e chega ao segundo lugar no ranking dos quadrinhos mais caros. A liderança pertence à primeira edição da série "Action Comics", de 1938, quando Superman apareceu pela primeira vez. O preço? R$ 2,5 milhões.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Apple espera vender 600 mil iPad 2 no lançamento

O iPad 2, que chegou esta sexta-feira ao mercado norte-americano, deverá bater o recorde da primeira versão do tablet: a Apple pode vender 600 mil unidades na estreia, escreve a Bloomberg.


A agência cita estimativas de vários analistas, que apontam para mais de meio milhão de unidades. A primeira versão do iPad vendeu 300 mil no lançamento.

Calcula-se que o iPad 2 chegará a um milhão de unidades vendidas em menos de 28 dias, segundo a Reuters e a EFE. O iPad é o produto tecnológico com melhores números de vendas (em termos de receitas), tendo ultrapassado os dois mil milhões de dólares em menos de três meses, uma marca que o iPhone levou mais de um ano e meio a atingir.

Ainda que a quota de mercado do iPad nos tablets tenha escorregado dos 93 para 73% no quarto trimestre de 2010, segundo a International Data Corporation (IDC), as vendas duplicaram para 10,1 milhões de unidades no mesmo período.

Para os mais afoitos, o novo modelo ficou disponível no site da empresa às 4 da manhã (hora de Nova Iorque), e chegou depois às 5 horas às lojas do país. Desta vez, as filas habituais à porta das lojas antes da estreia, foram contidas pelo aumento dos pontos de venda do aparelho: desta vez são 236 lojas da Apple (mais 15), além de Best Buy e Wal-Mart.

As vantagens do novo iPad 2

Os analistas sublinham ainda a vantagem que a Apple leva sobre os rivais, que ainda agora começam a lançar as primeiras versões dos respectivos tablets.

O novo modelo chega ao mercado a um preço semelhante ao da primeira versão: a partir de 499 dólares pelo modelo mais simples, com 16 GB e Wi-fi, podendo chegar até 829 dólares na versão com 64 GB, Wi-fi e conexão de dados 3G.

A crítica aplaude o novo aparelho, mais fino e mais leve que a primeira versão, com duas câmaras e novas funcionalidades. De tal maneira que a «Forbes» diz mesmo que só existe uma razão para os compradores do iPad 2 se arrependerem de dar 499 dólares pelo aparelho: não terem aplicado esse dinheiro em acções da Apple.

Uma piada que leva em conta a fortíssima valorização das acções da empresa nos últimos anos. A revista cita cálculos de Kyle Conroy, que construiu um gráfico mostrando quanto é que o investimento poderia render se, em vez de comprar os aparelhos mais emblemáticos da Apple ao longo dos últimos 15 anos, uma pessoa tivesse aplicado o dinheiro equivalente em acções da tecnológica.

Por exemplo, em vez de comprar o PowerBook G3 250, em 1997, poderia aplicar os 5.700 dólares em acções. O investimento valeria agora 330.563 dólares. Já quem desviasse os 3.999 dólares cobrados pelo Xserve G5, em 2005, para a compra de títulos da empresa de Steve Jobs, teria agora 33.877 dólares.

Registros no SPC sobem 10,23%

Brasília (AE) - A inadimplência do consumidor brasileiro caiu 4,99% em fevereiro ante janeiro deste ano, de acordo com o indicador elaborado pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Segundo o documento divulgado ontem, a redução do número de devedores no segundo mês do ano decorre da queda no desemprego no início do ano, além do fraco movimento das vendas no período. A CNDL também destaca que fevereiro possui menos dias úteis, o que contribuiu para o resultado. Na comparação com fevereiro do ano passado, o número de registros no SPC aumentou 10,23% em fevereiro de 2011. “O índice nesse patamar sinaliza luz amarela, realmente. O varejo deve aumentar as exigências na hora de vender à prazo”, disse o presidente da CNDL, Roque Pelizzaro Junior.



De acordo com a pesquisa, o forte aumento se deve à fraca base de comparação, uma vez que o início de 2010 ainda era afetado pelos efeitos da crise econômica global, com baixo desempenho da economia. O indicador de vendas no comércio, normalmente divulgado junto com os dados de inadimplência, não aparece no documento divulgado hoje.

Consultas

O número de consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) caiu 0,79% em fevereiro na comparação com janeiro, de acordo com os dados da CNDL. Segundo o documento, a pequena queda pode ser explicada pelo aumento do endividamento dos consumidores no início do ano com gastos escolares e tributos, além do fato de o segundo mês do ano ter menos dias.

Em relação a fevereiro de 2010, no entanto, as consultas ao SPC Brasil aumentaram 6,44%, já que o início do ano passado ainda era marcado pelos efeitos da crise econômica mundial, com menor atividade econômica. Já os cancelamentos de registros caíram 12,41% em fevereiro em relação ao mês imediatamente anterior. Segundo a CNDL, neste período do ano normalmente os consumidores deixam de priorizar o pagamento de dívidas em atraso em função de matrículas escolares e tributos como IPVA e IPTU.

Na comparação com fevereiro de 2010, porém, a quantidade de consumidores que “limparam” o nome aumentou 10,52%. A diminuição dos valores dos endividamentos é um dos fatores que facilita a quitação das dívidas.

Confiança do consumidor volta a cair

São Paulo (AE) - O otimismo dos consumidores quanto ao crescimento da economia brasileira caiu em fevereiro pelo segundo mês consecutivo, chegando ao patamar dos 157 pontos. É o que aponta o Índice Nacional de Confiança (INC), calculado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e pelo Instituto Ipsos. O indicador sofreu uma redução de 4 pontos em comparação a janeiro deste ano, quando alcançou 161 pontos, o segundo melhor nível da série histórica da pesquisa, iniciada em abril de 2005. O melhor desempenho do índice foi observado em dezembro do ano passado, quando chegou a 163 pontos. O resultado em fevereiro representa uma alta de 9 pontos sobre o observado no mesmo mês de 2010, que foi de 148 pontos.

O índice de confiança é calculado com base em mil entrevistas realizadas em nove regiões metropolitanas do País e varia de 0 a 200 pontos. Os resultados acima de 100 pontos representam otimismo e abaixo desse valor pessimismo. O desempenho do indicador em fevereiro caiu em todas as regiões do País, com exceção do Sul. O Norte e o Centro-Oeste, que em janeiro estavam em 200 pontos, caíram para 178 pontos, assim como o Sudeste, que passou de 168 para 160 pontos. A região Nordeste, a menos otimista, chegou ao patamar dos 123 pontos, uma queda de 12 pontos em comparação a janeiro. O Sul, por sua vez, registrou alta de 8 pontos no período, atingindo 175 pontos.

Em fevereiro, a classe C apresentou queda substancial na comparação com janeiro no otimismo quanto à economia brasileira, com baixa de nove pontos, chegando a 157 pontos. Ainda assim, essa faixa de renda segue na liderança do otimismo. Os economistas da Associação Comercial justificam a queda do otimismo em consequência ao aumento da taxa de juros para a pessoa física no período. O otimismo das classes A/B permaneceu praticamente estável em fevereiro ante janeiro, que passou de 155 para 156 pontos. Já a confiança das classes D/E teve oscilação negativa de 2 pontos, registrando no mês passado 144 pontos.

O Índice Nacional de Confiança aponta ainda que a maior parte dos brasileiros consultados segue confiante quanto à oferta de emprego no mercado (46%) e tem a intenção de fazer compras neste início de ano, com destaque para os eletrodomésticos (47%).

Inadimplência tornará crédito mais restritivo

Brasília (AE) - O aumento de 10,23% na inadimplência no varejo em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado deve deixar os lojistas mais exigentes na hora de conceder crédito aos consumidores. A avaliação é do presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pelizzaro Junior. Segundo ele, porém, o aumento dos registros também está relacionado ao crescimento de mais de 11% nas vendas a prazo no natal do ano passado. “Se o crescimento da inadimplência fosse analisado de forma isolada seria muito mais preocupante, mas os registros em fevereiro se devem a compras realizadas em dezembro”, completou.

Diante desse cenário, Pelizzaro prevê que o registros no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em março devem ser menores do que foram em fevereiro. “Março também deve ter vendas maiores, porque tem mais dias. Por outro lado, há o efeito carnaval, que paralisa as vendas do país durante cinco dias”, ponderou. Segundo o dirigente, o crescimento de 6,44% na consultas ao SPC em fevereiro na comparação com o mesmo mês de 2010 indica um aumento nas vendas a prazo no período, parte delas relacionadas com a compra de materiais escolares. Além disso, devidos aos compromissos de início do ano, muitos consumidores preferem ficar com dinheiro no bolso e parcelar suas compras.